E não é uma vez só: é todo ano, com certificado afixado em local visível.
Escolas de educação básica, públicas e particulares, e estabelecimentos de recreação infantil precisam capacitar seu pessoal em noções de primeiros socorros.
A capacitação ou a reciclagem é anual. Certificado de três anos atrás não cumpre a lei.
Na rede particular, o curso tem que ser ministrado por profissional habilitado.
O estabelecimento é obrigado a afixar em local visível o certificado e o nome de quem foi capacitado (art. 3º). Pai e mãe podem pedir para ver.
A escola também precisa manter o material de primeiros socorros disponível.
Notificação; multa em dobro na reincidência; e, na terceira vez, o alvará de funcionamento pode ser cassado (art. 4º).
Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 — texto conferido no portal do Planalto.
A Navemar leva o material e monta a prática no próprio espaço da escola: quadra, refeitório ou sala. Em um período o time inteiro passa — professor, inspetor, cozinha, portaria e limpeza.
Se o último certificado é de mais de um ano, a escola já está fora da lei. Fale com a gente e resolva ainda neste mês.