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Lei 13.722/2018 — Lei Lucas

Escola e creche são obrigadas a capacitar em primeiros socorros

E não é uma vez só: é todo ano, com certificado afixado em local visível.

O que diz a lei

Cinco obrigações que muita escola descobre tarde

1

Capacitar professores e funcionários

Escolas de educação básica, públicas e particulares, e estabelecimentos de recreação infantil precisam capacitar seu pessoal em noções de primeiros socorros.

2

Todo ano

A capacitação ou a reciclagem é anual. Certificado de três anos atrás não cumpre a lei.

3

Profissional habilitado

Na rede particular, o curso tem que ser ministrado por profissional habilitado.

4

Certificado à vista

O estabelecimento é obrigado a afixar em local visível o certificado e o nome de quem foi capacitado (art. 3º). Pai e mãe podem pedir para ver.

5

Kit de primeiros socorros

A escola também precisa manter o material de primeiros socorros disponível.

!

Quem não cumpre

Notificação; multa em dobro na reincidência; e, na terceira vez, o alvará de funcionamento pode ser cassado (art. 4º).

Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 — texto conferido no portal do Planalto.

Como fazemos

Um período, na sua escola, com a equipe toda

A Navemar leva o material e monta a prática no próprio espaço da escola: quadra, refeitório ou sala. Em um período o time inteiro passa — professor, inspetor, cozinha, portaria e limpeza.

  • Parada cardíaca e RCP em manequim de adulto e de bebê
  • Engasgo em criança e em bebê — a manobra é diferente
  • Convulsão, desmaio, queda, corte e queimadura
  • O que NÃO fazer: o erro que agrava a lesão
  • Certificado nominal, pronto para afixar

Pedir proposta para a escola

Prática com manequim de bebê
Perguntas frequentes

O que as escolas mais perguntam

Quantas pessoas precisam fazer o curso?
A lei fala em professores e funcionários — na prática, todo mundo que fica perto da criança. O ideal é a equipe inteira, inclusive cozinha, portaria e limpeza, porque o acidente não escolhe quem está por perto.
Dá para fazer sem parar a aula?
Dá. Fazemos em um período, ou dividimos em dois grupos, no horário que a direção combinar — inclusive em dia de reunião pedagógica ou sábado.
O certificado serve para a fiscalização?
Sim: certificado nominal, com conteúdo e carga horária, pronto para ser afixado em local visível como manda o art. 3º da lei.
Creche pequena e espaço de recreação também precisam?
A lei alcança estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil. Se você tem criança sob sua responsabilidade, a resposta prática é sim.

Sua escola está com a capacitação em dia?

Se o último certificado é de mais de um ano, a escola já está fora da lei. Fale com a gente e resolva ainda neste mês.